O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na terça-feira que cabe aos juízes definir as penas para traficantes de drogas, inclusive medidas alternativas à prisão.
Seis dos quatro ministros entendeu que o Congresso Nacional ultrapassou o poder de legislar ao proibir a aplicação de penas alternativas para traficantes na nova Lei de Drogas, em 2006.
O texto não estipula uma quantidade mínima de entorpecente para que o portador passe de usuário para traficante, portanto ficará a cargo dos juízes as penas para casa caso.
O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, votou a favor da individualização da pena. “Ninguém melhor que o juiz da causa para saber qual o tipo de reprimenda é suficiente para castigar e recuperar socialmente o apenado”, defendeu ele. Sua tese foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Antonio Dias Toffoli e por Celso de Mello.
O ministro Joaquim Barbosa discordou da argumentação dos colegas, lembrando que a Constituição trata o tráfico de drogas como crime inafiançável. Concordaram com ele Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ellen Gracie.
O caso que motivou o debate foi o habeas corpus pedido por Alexandro Mariano da Silva, preso em flagrante em junho de 2007 com 13,4 gramas de cocaína e crack em Porto Alegre. Os ministros decidiram soltar Alexandro, mas segundo Ayres Britto, ele já está preso por outro motivo. (eBAND).
A questão é, será se haverá traficante que se beneficiará com essa decisão? É ovio quem sim. Mais uma vez a Constituição Federal do Brasil não é cumprida. O que vai ter de traficantes com penas amenas, isso se não der logo a liberdade, haja vista que fica a cargo do juiz determinar a mesma.
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