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quarta-feira, 23 de junho de 2010

Nepotismo de volta?

Quando se pensa que o Brasil aos poucos vai se moralizando...

Por que o presidente do STF quer rever a decisão do próprio Tribunal que por unanimidade de seus ministros, através de Súmula Vinculante, acaba com o nepotismo?

Peluso nomeou casal para cargos comissionados no STF, segundo jornal.
Caso provocou debate sobre proibição de contratar parentes na esfera pública.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, afirmou nesta quarta-feira (23), por meio de nota, que vai encaminhar aos ministros da corte proposta de revisão da redação da súmula que trata do nepotismo.
“Para evitar absurdos que a interpretação superficial ou desavisada da súmula pode ensejar, o presidente do STF está encaminhando aos senhores ministros proposta fundamentada de revisão da mesma súmula, para restringi-la a casos verdadeiros de nepotismo, proibidos pela Constituição”, informou em nota.
A decisão foi tomada após reportagem do jornal "Folha de S.Paulo", publicada na última terça-feira (22), afirmar que o presidente do STF teria “afrouxado” a regra sobre nepotismo ao nomear um casal para cargos de confiança no Supremo. A decisão, segundo a reportagem, teria tido como base o entendimento de que é legal a contratação de parentes em um mesmo órgão desde que não haja subordinação entre eles.
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Governo proíbe nepotismo na administração pública federal STF aprova súmula vinculante proibindo o nepotismo nos três poderesComissão do Senado aprova fim do nepotismo nos Três PoderesSegundo o jornal, a postura teria contrariado ao menos duas decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera nepotismo a nomeação de parentes mesmo sem subordinação hierárquica. Na nota, o presidente do Supremo informa ainda que o teor da proposta de mudança será divulgado depois da apreciação dos ministros.
A súmula, que agora pretende ser modificada por Peluso, foi editada em agosto de 2008, durante a gestão de Gilmar Mendes. No texto, o STF proibia a contratação de parentes até terceiro grau nos três poderes para cargos comissionados. A redação da súmula definiu ainda que a nomeação para cargos comissionados de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, viola a Constituição Federal. (Fonte: Portal G1)

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