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quarta-feira, 2 de junho de 2010

Se você é acadêmico de Direito, resolva a questão abaixo


Veículo é furtado em estacionamento rotativo. O proprietário pleiteia uma ação de indenização por danos materiais e morais.


Descrição do Caso:
Dos fatos:

O jovem Francisco de Souza, ao receber a notícia de que sua esposa entrara em trabalho de parto e estava indo para a maternidade para dar a luz ao seu primeiro filho, de pronto largou todos os seus afazeres e se encaminhou ao local.
Nas imediações da Maternidade Santa Bárbara existem algumas ruas que possuem espaços específicos para estacionamento rotativo (estacionamento público aberto). E foi lá que Francisco resolveu estacionar seu veículo dada a pressa e falta de dinheiro para pagar um estacionamento privativo.
Saiu do carro, se dirigiu a uma banca de jornais próxima e comprou o bilhete que lhe dava direito ao estacionamento no valor de R$3,00. O tempo de permanência permitido naquele local era de 05(cinco) horas e por isso foi para a maternidade com tranqüilidade.
Passou a tarde toda acompanhando o parto, os primeiros cuidados ao bebê no berçário e, quando percebeu, o tempo do estacionamento estava expirando. Dirigiu-se até o local para retirar o veículo.
Ficou totalmente desnorteado quando percebeu que seu veículo não estava mais onde o havia deixado. Francisco correu até a banca de jornais, perguntou à senhora que lhe vendera o comprovante de estacionamento se a mesma havia percebido o furto do veículo e ela lhe disse que não havia visto nada de anormal.
Chamou imediatamente a Polícia Militar, que providenciou a feitura do Boletim de Ocorrência.
Argumentos do Autor na Petição Inicial:
Da petição inicial e os argumentos de Francisco, como AUTOR:
Francisco ajuizou uma ação contra a Empresa de Transporte e Trânsito do município de Viva Feliz e, na peça inicial de sua demanda alegou o furto do seu veículo e registrou os seguintes argumentos de fato e de direito:
que estacionou o seu veículo em local permitido pelo município (estacionamento rotativo) pelo período de 05(cinco) horas; que pagou à ré pelo estacionamento o valor de R$3,00, o que pode provar com a prova testemunhal da proprietária da banca de jornais onde comprou o comprovante do estacionamento rotativo;
que o Poder Público, representado pela ré tem o dever de guarda e vigilância sobre os automóveis estacionados mediante o pagamento de tarifa, ressaltando que um pagamento sem uma contraprestação caracteriza enriquecimento sem causa; que a ré arrecada com o pagamento do estacionamento, sendo, portanto, responsável pela guarda e vigilância da vaga pública por ela administrada.
Então, ao final pediu e requereu:
- pela procedência do pedido e condenação da ré;
- a citação da ré para apresentar defesa, no prazo legal, sob pena de revelia;
- indenização por danos materiais no importe de R$15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), correspondente ao valor de tabela do automóvel furtado;
- que o juiz arbitrasse uma indenização a título de danos morais, em razão do desespero, sugerida no valor de R$1.000,00(Hum mil reais).

Argumentos do Réu na Contestação:
Da contestação e argumentos da Empresa de Transporte e Trânsito do município de Viva Feliz, como RÉ:
A ré, devidamente citada da demanda, contestou, tempestivamente, a ação de indenização, pugnando, preliminarmente, pela carência de ação e, no mérito, pela improcedência total da ação.
Em preliminar, sustentou sua ilegitimidade passiva por não ter causado o dano ao autor.
No mérito, o município pugnou pelo não reconhecimento de sua responsabilidade civil alegando que a prestação pecuniária paga para estacionar em área de estacionamento rotativo não corresponde a uma contraprestação por serviço público, não havendo, portanto, o dever de guarda e vigilância do veículo.
Ainda, alegou que as ruas são bens de uso comum do povo, e que por determinação legal, exerce seu poder de polícia cedendo o espaço e organizando o trânsito mediante pagamento.
Informações Adicionais:
Das provas produzidas em audiência:
Durante a tramitação do processo e na audiência de instrução e julgamento, considerando os documentos juntados e o depoimento da testemunha arrolada pelo autor, restou comprovado que o veículo do autor realmente foi furtado quando estava estacionado na vaga pública administrada pela ré. (Fonte: http://www.jurisway.org.br/)
Quem deve ganhar a ação?
Autor
Réu
Dê sua opinião e veja a solução proposta pelo coordenador responsável. Você pode fazer sua análise sobre o caso fazendo seu comentário, o mesmo será publicado

Um comentário:

Anônimo disse...

O autor ao comprar o bilhete que lhe dava o direito de estacionar por 5 horas tem o direito da contraprestação por parte da empresa que gerencia o espaço. Obviamente se alguém vende o bilhete no local, evidentemente que há fiscalização por parte da empresa se os veículos estacionados na área possuem devidamente a permissão. O furto do veículo foi tipificado, sendo que ninguém atentou para tal, porém, com o comprovante do pagamento, o autor deve ser idenizado pelo dano sofrido, no caso seu bem,