Páginas

quinta-feira, 25 de abril de 2013

PEC 33 quer tirar poder do STF



A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/11, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que prevê que o Congresso Nacional referende as súmulas vinculantes, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e as ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular.

O projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas. Para o autor da proposta deputado Nazareno Fonteles, o Supremo precisa parar de legislar

Pela PEC, será necessária a aprovação de 9 dos 11 ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação da súmula, que deverá ser remetida ao Congresso Nacional para aprovação, por maioria absoluta, de seu efeito vinculante, em até 90 dias. Atualmente, a decisão é tomada por, no mínimo, 8 ministros (2/3 do total) e tem efeito vinculante a partir da data da publicação.

Caso o Congresso não tome nenhuma decisão no prazo de 90 dias, a súmula terá efeitos vinculantes. A proposta enfatiza que a súmula deve se basear somente nas decisões precedentes, sem extrapolar para outras possíveis situações.

ADI e ADC
Para que as ações diretas de inconstitucionalidade e as declaratórias de constitucionalidade tenham efeito vinculante, elas precisarão ser aprovadas por 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias. A PEC também veda a suspensão da eficácia de emendas constitucionais por medida cautelar pelo STF. Atualmente, as ações do Supremo têm efeito vinculante imediato.

Se o Congresso não decidir no prazo de 90 dias, as ações terão efeitos vinculantes. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular.

A PEC também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF para declarar a inconstitucionalidade de normas.

Mais um Projeto de Emenda Constitucional mexe com a sociedade brasileira. A PEC 37 que tira d do Ministério Público o poder de investigação criminal, o que certamente se aprovada, enfraquecerá o Órgão Ministerial.

Agora é a vez da PEC 33, que também tem como objetivo tirar do Supremo Tribunal Federal seu poder de decidir a inconstitucionalidade de lei e ao mesmo tempo dá ao Congresso o poder de aprovar ou não as decisões que o STF venha a julga-las, assim, como também no que se refere às Súmulas Vinculantes.

A quem interessa?

PEC 37: Autor LOURIVAL MENDES DA FONSECA FILHO, (PTdoB/MA)
PEC 33: Autor NAZARENO FONTELES (PT-PI).

Por que será que esses dois deputados foram os mentores dos Projetos de Emendas Constitucionais que afetam o STF e o MP direta e indiretamente?

No caso da PEC 33, o que chama atenção é que ela prevê, para alguns casos que, se o Congresso se posicionar contra decisão do STF, a questão irá para consulta popular, ou seja, como há questões sérias no legislativo e no judiciário quanto aos prazos, o povo poderá decidir? 

As ações diretas de inconstitucionalidade e as declaratórias de constitucionalidade tenham efeito vinculante, elas precisarão ser aprovadas por 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias. A PEC também veda a suspensão da eficácia de emendas constitucionais por medida cautelar pelo STF. Atualmente, as ações do Supremo têm efeito vinculante imediato.

Nenhum comentário: