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sexta-feira, 26 de abril de 2013

PEC 33 limita poderes do Supremo Tribunal Federal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, afirmou por meio de sua assessoria, que a proposta de emenda à Constituição (PEC) que autoriza o Congresso a derrubar decisões da Suprema Corte "fragilizará a democracia" caso seja aprovada.
A proposta, de autoria do deputado Nazareno Fontelles (PT-PI), prevê que, quando o STF decidir pela inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição, o Congresso poderá reavaliar o ato do tribunal.  Se parlamentares discordarem da posição do Supremo, a questão, segundo o projeto, será decidida em um plebiscito.

A PEC também estabelece que, para o STF declarar a inconstitucionalidade de uma norma, serão necessários os votos de nove dos 11 ministros. Atualmente, bastam seis. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) e há duas ações no STF que pedem a suspensão da tramitação da PEC.

'Rasgaram a Constituição'

O ministro Gilmar Mendes disse nesta quinta que, se a proposta for aprovada, 
 é "melhor que se feche" o tribunal.

Deputado federal questiona tramitação da PEC 33/2011

O deputado federal Carlos Sampaio, líder do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na Câmara dos Deputados, impetrou Mandado de Segurança (MS 32036), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo o arquivamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2011, que trata de alteração na sistemática do controle de constitucionalidade de normas realizado por tribunais e pela Suprema Corte.

Na avaliação do deputado, a PEC tende “a abolir cláusula pétrea” da Constituição Federal, ao afrontar o parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal, que garante que o princípio da separação dos Poderes não pode ser extinto por meio de emenda constitucional.

“Permitir que o Congresso Nacional ou a população decidam pelo voto se uma cláusula pétrea pode ou não ser violada por emenda à Constituição é acabar com a existência das cláusulas pétreas”, sustenta o parlamentar. Ele também ressalta que o controle de constitucionalidade tem caráter contramajoritário e sua submissão ao controle popular “desvirtuaria completamente esse importante instrumento”.

O parlamentar cita o artigo 7º da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. O dispositivo estabelece requisitos para a concessão de liminar, como a relevância do fundamento, que segundo o parlamentar seriam “os riscos de conflitos institucionais” e a “ineficácia da medida”.

Ministro Dias Toffoli

Indo de encontro as manifestações do Presidente do STF e do ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli falando a imprensa disse que não vê ameaças da PEC 33 em enfraquecer os poderes do Supremo Tribunal Federal. Segundo declarações do ministro, isso é uma amostrar de um estado democrático de direito.

O ministro negou que haja uma crise entre Legislativo e Judiciário, alegando que faz parte da democracia a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33, que submete as decisões do STF ao Congresso.

 “O Congresso tem todo direito de deliberar e o Supremo atua dentro dos parâmetros da Constituição. O Supremo não age sem haver uma ação judicial que lhe peça para agir. Quando for provocado a agir, o Supremo deliberará. É da democracia. Vivemos uma democracia efervescente”, argumentou Toffoli.

As declarações do ministro Dias Toffoli surpreendeu muita gente, principalmente seus próprios colegas, pois enquanto ele não vê ameaças e enfraquecimento da Corte, o próprio Presidente do STF se manifestou contra e declarou que se essa PEC for aprovada, fragilizará a maior casa judiciária do país.

Volto a citar a PEC/37, que tem objetivo de tirar o poder do MP nas investigações criminais, o que não difere da PEC/33 que também tem como objetivo diminuir o poder das decisões do Suprema Corte. 

Detalhe! Ambos Projetos de Emenda Constitucional são de autoria de dois deputados de Estados consideradso pobres (Piauí e Maranhão), sendo que um é do PT (partido que colocou Dias Toffoli no STF) e outro do PTdoB.

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