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sábado, 6 de abril de 2013

Uma visão do resultado do Jurí de Marabá, sobre a absorvição do suposto mandante do crime do casal defensor da floresta


TRIBUNAL DO JÚRI DE MARABÁ - PARABÉNS AOS ADVOGADOS DE DEFESA - IGNORANCIA DA SOCIEDADE - O JÚRI COMO INSTRUMENTO SOCIAL-JURÍDICO - O INSTRUMENTO DO POVO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS GARANTIDOS

Aproveitando a chuva que dificilmente cai nas tardes da Nossa Belém (rsrs), acho oportuno como terapia emocional, e profissional, escrever o que penso sobre o julgamento que ocorreu no município de Marabá, referente à morte de dois ambientalistas.

Muito engraçado que a sociedade POLÍTICA tenha achado um absurdo a absolvição daquele que eles "ordenavam" como o mandante dos assassinatos. Estranho e inconsequente a atitude tomada por um grupo de pessoas que queriam destruir o Fórum, pois a sentença dada pelo POVO (Corpo de Jurados), foi reconhecendo que o réu acusado de supostamente mandar ceifar a vida do casal, teve reconhecido a exclusão da culpabilidade. Para o GRUPO POLÍTICO teria que ser condenado e, não sendo, a justiça deles é o apedrejamento do Órgão Público. Vandalismo puro, e muito comum naquele meio, e é assim que invadem terras, buscando a (in) justiça "na marra".

Brilhante o trabalho dos ADVOGADOS DE DEFESA, os quais aqui parabenizo. Os profissionais demonstraram conhecimento jurídico, postura, e a preservação da justiça, muito além do direito de punir, como alguns queriam.

Concordo com a digna Representante Ministerial, defensora da sociedade, quando expressa o direito do recurso interposto, pois os princípios da ampla defesa e do contraditório ainda não foram exauridos na plenitude, cabendo ao Parquet doravante demonstrar os erros, pois o ônus da prova cabe ao acusador.

A tese apresentada pelos advogados dos demais réus - condenados -, quando afirmam que, o Júri não reconheceu o mandante, mas reconhece os autores do delito, e isso gera a nulidade, permissa vênia, eu discordo, pois são atos distintos, e que poderiam, ou não, ter uma ligação. Matar é um ato pessoal e direto, agente ativo do crime, e estando as provas ligadas entre si para a autoria, o desfecho será o reconhecimento da atitude, e a condenação. Pode o primeiro réu não ser o mandante, porém, o crime existiu e teve o autor, ou autores, e a condenação aplicada pelos jurados segue o rito normal. Todavia, cabe recurso, e que os Advogados façam o melhor trabalho.

Criar monstros, assassinos, mandantes, parece que virou modismo sociopolítico. A Instituição do Júri é sagrada e soberana, e mesmo assim um grupo minoritário quer, a todo custo, rasgar a Lei Penal, e a Constituição Brasileira. Para o grupo só vale o que eles querem como querem como pensam, e dane-se o mundo.

Não sou dono da razão, e nem quero arrumar briga com ninguém, mas sempre procuro ter uma visão fria e imparcial sobre os fatos, ainda mais que nem conheço o processo, mas estranho que a presunção da inocência em crimes com repercussão internacional seja excluída das falas de pessoas inteligentes, como por dois dias tenho escutado no meio de comunicação.

Continuo não admitindo que um grupo de ESTRANGEIROS venha dar pitaco nas nossas decisões, venha questionar as nossas leis, e o compromisso do nosso povo. Não admitido que o meu País, muito menos o Meu Estado, tenham a administração de governantes e ONG's estrangeiros. O princípio constitucional da soberania nacional deve sempre ser maior que o interesse político. Prefiro a condenação do Estado por instituições internacionais, do que carregar a injustiça da condenação sem prova, condenar por condenar, para satisfazer uma minoria política. O próprio país ianque passa por isso, quando reconhece mais de 20 anos de injustiça contra um filho da sua pátria, que pagou algo que nunca cometeu. Quem irá devolver os anos de prisão e injustiça ao homem que perdeu a liberdade e a vida?

Esquecer a vaidade é fazer JUSTIÇA.

PARABÉNS AO BRILHANTE TRABALHO DOS MEUS COLEGAS ADVOGADOS.

* Agnaldo Correa
Advogado - OAB/PA

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