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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Isenção de ICMS na compra de veículos para deficiêntes que não podem dirigir.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, através do Convênio ICMS 38, de 30 de março, publicado no DOU de 09.04.12, concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

Essa nova medida foi firmada pelo Confaz, e beneficiará as pessoas que possuem deficiências e que não podem dirigir veículos. A compra de um automóvel com insenção será a aprtir de 2013.

O carro pode ser comprado pela própria pessoa ou por seu representante legal. Para dirigir, poderão ser indicados até três condutores autorizados, sendo possível a troca destes, desde que seja feito um pedido ao órgão competente.
 
Mais informações no site do CONFAZ.
 

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