Páginas

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Justiça afasta prefeito e secretários municipais de Concórdia do Pará

A justiça estadual acatou o pedido de afastamento imediato do prefeito de Concórdia do Pará, Elias Guimarães Santiago, da secretária de educação, Carmen Lúcia Guimarães Santiago e da secretária de meio ambiente, Marizete Matos do Carmo. A decisão foi proferida em aditamento à ação civil pública na qual o Ministério Público do Estado, por meio do promotor de justiça Daniel Menezes Barros, requereu, em tutela antecipada, o afastamento dos agentes públicos citados e a nomeação e posse imediata de dez aprovados no concurso para o cargo de gari.

A decisão determinou - além do afastamento dos três gestores e da nomeação e posse imediata dos dez cargos de gari, conforme classificação na lista de aprovados no concurso - a convocação de todos os concursados para o cargo até que sejam todos os cargos preenchidos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de cinco mil reais por pessoa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

HISTÓRICO - A ação civil pública havia sido ajuizada em fevereiro deste ano, apontando a existência de uma grande quantidade de servidores temporários contratados de forma irregular, escolhidos pelo critério de apadrinhamento. A denúncia da irregularidade chegou ao MP de forma curiosa: em documentos deixados na porta da sala da promotoria. Na ocasião, a medida judicial foi tomada contra o prefeito e a secretária de educação.

Naquela ocasião a justiça concedeu em parte a liminar para proibição da contratação de servidores sem concurso público, exceto dentro da legalidade e dos requisitos legais. Após novas denúncias e a realização de diligências por parte do Ministério Público do Estado, ficou comprovado que os dois agentes públicos citados na ação principal, o prefeito Elias Santiago e a secretária Carmen Santiago, desobedeceram a decisão judicial concedida, e usaram expedientes ilegais para burlar a referida medida e dificultar a sua constatação.

Com isso, o promotor de justiça Daniel Barros fez um aditamento à ação civil pública, incluindo o nome da atual secretária de meio ambiente, Marizete do Carmo, por ter sido constatado que esta também usava de artimanhas para burlar a decisão judicial inicial.

Os três agentes públicos citados passaram a agir da seguinte forma: ou pagavam os garis contratados irregularmente por meio de recibos ou iam de casa em casa levando um contrato de trabalho retroativo para assinarem. Nos dois casos, buscavam não cumprir a decisão judicial.

Segundo o promotor de justiça Daniel Barros, “em 12 de abril de 2012, em visita realizada à secretaria municipal de meio ambiente, constatei que estava sendo realizado o pagamento, mediante recibo, de pessoal temporário contratado para realização de serviços de gari, para a prefeitura”.

“O procedimento utilizado pelos gestores municipais demonstra que somente com o afastamento dos mesmos se poderá vislumbrar o cumprimento integral da ordem judicial, uma vez que demonstram recalcitrância da prática de atos de improbidade administrativa, na medida em que se mantém como ‘donos do poder’, como ‘intocáveis’ à Justiça”, complementa em seus argumentos.

Em sua decisão o juiz Adelino Arrais Gomes da Silva relata que “as partes requeridas em vez de questionarem legalmente a decisão liminar através do recurso cabível para a instância superior, usam de artifícios ilegais, mas não incomuns”.

AMEAÇAS - Desde agosto de 2011, quando fez operação de busca e apreensão na prefeitura e Câmara Municipal de Concórdia do Pará para colher provas de fraudes e irregularidades em licitações no município, o promotor de Justiça Daniel Barros vem recebendo ameaças. Informações apontam que empresários de Tomé-Açu e Concórdia que tinham interesses comerciais estariam envolvidos nessas. Há oito meses o promotor tem escolta policial.

As denúncias que levaram a busca e apreensão incluem licitações e contratação de veículos de forma irregular., além das contratações temporárias em desacordo com a lei.

Na operação foram apreendidos sete computadores da Casa Legislativa e da Prefeitura alem de documentos que comprovam as contratações e pagamentos.

Com informações do MPE/PA
http://www.mp.pa.gov.br/

Nenhum comentário: