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quinta-feira, 10 de maio de 2012

TSE mantem cassação do prefeito de Rondon do Pará


Sessão plenária do TSE. Brasilia-DF 08/05/2012

Prefeito e vice de Rondon do Pará não conseguem reverter suas cassações!

O prefeito cassado de Rondon do Pará-PA, Olavo Sílva Rocha, e seu vice, Luiz Miguel Fernandes, tiveram recurso parcialmente negado na noite desta terça-feira (8) pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Plenário do Tribunal manteve a cassação dos diplomas dos dois por compra de votos e abuso de poder econômico na eleição de 2008.

Olavo Rocha foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de distribuir seis mil litros de combustível de forma indiscriminada a eleitores, em 26 de julho de 2008, em troca de votos. Em sua defesa, Olavo afirmou que o combustível só foi distribuído a apoiadores seus que participariam de carreata naquele dia.

No entanto, os ministros do TSE reduziram de oito para três anos o prazo de inelegibilidade aplicada aos políticos pelo Tribunal Regional Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Só neste ponto o recurso dos dois foi provido pela Corte.

Os ministros lembraram que a inelegibilidade de oito anos, imposta pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), não pode ser aplicada ao caso. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa lei só vigora a partir da eleição de 2012.

Informou o Ministério Público que qualquer pessoa que apresentasse requisição dada pelo Centro de Medicina e Fonoaudiologia Integrada (Cemefi), assinada pelo coordenador da campanha de Olavo, podia abastecer no posto São Francisco do município.

Afirmou o órgão que a empresa gastou R$ 18.812,00 em combustível doado a eleitores, o que superaria o seu próprio capital, de R$ 15 mil. Disse ainda que recursos da prefeitura pagaram parte do combustível usado em carros de som do candidato.

Sustentou o Ministério Público que a farta doação de combustível a eleitores, além de revelar compra de votos, desequilibrou a disputa entre os candidatos e influenciou o resultado da eleição, o que caracterizaria abuso de poder econômico. Segundo o MPE, frentistas do posto São Francisco afirmaram em depoimentos que as pessoas puderam levar o combustível, pago pela Cemefi, inclusive em galões e garrafas pet.

Ao negar parcialmente o recurso apresentado pelo prefeito e seu vice cassados, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, afirmou que a conduta praticada envolve realmente compra de votos e abuso de poder econômico.

“O Tribunal a quo [TRE] concluiu, a vista do conjunto fático-probatório, que a distribuição de combustíveis, praticada pelos recorrentes, por meio de seu comitê, não se limitou a agraciar apenas cabos eleitorais escalados para participarem de ato da campanha, ao contrário, deu-se ‘de forma desregrada, em grande monta, autorizada por vales expedidos por comitê eleitoral e por pessoa jurídica patrocinadora da campanha dos recorrentes’”, disse a ministra.

Fonte: TSE

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