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terça-feira, 26 de abril de 2011

Justiça Federal dá dez dias para faculdade provar que suspendeu cursos irregulares no Pará


Facete não pode promover cursos de graduação e de pós desde fevereiro, mas Ministério Público Federal recebeu denúncias de que decisão judicial estaria sendo desrespeitada

A Justiça Federal estabeleceu prazo de dez dias para a Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete) comprovar que está cumprindo decisão judicial de fevereiro que a impede de realizar atividades acadêmicas e matrículas em cursos de graduação e de pós-graduação não autorizados pelo Ministério da Educação. Segundo denúncias recebidas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Facete estaria promovendo normalmente os cursos no interior do Estado.

O prazo para a resposta da Facete começa a valer assim que a empresa for oficialmente notificada da decisão. A expedição da notificação foi ordenada em 18 de abril pela juíza Sandra Lopes Santos de Carvalho, que está respondendo pela 5ª Vara Federal em Belém.

Baseando-se em depoimentos de alunos de unidades da Facete em vários municípios paraenses, no último dia 14 o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Alan Rogério Mansur Silva, avisou a Justiça que a decisão judicial está sendo descumprida.

“Prova do alegado são os documentos anexos, consistentes em Termos de Declaração e e-mails formulados pelos próprios alunos da instituição junto ao Ministério Público informando que as aulas dos cursos de graduação continuam sendo ministradas”, registra Mansur Silva na petição enviada à Justiça.

“Posto isso, verifica que a Facete vem infringindo seu dever de parte constante do artigo 14, inciso V do Código de Processo Civil, atentando, com sua conduta, contra o exercício da jurisdição”, complementa o PRDC. O dispositivo legal citado por Mansur Silva estabelece que, em um processo judicial, é dever das partes “cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.”

Total desrespeito – O MPF informou também à Justiça que a Facete publicou em seu site nota com informações falsas. Segundo a nota, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a decisão da Justiça Federal no Pará que paralisava as atividades acadêmicas nos cursos de graduação e pós-graduação. Na verdade, a Facete recorreu ao TRF-1, mas o tribunal manteve a decisão sobre a paralisação dos cursos.

“Com isso, verifica-se que a instituição demandada pauta sua conduta no total desrespeito ao provimentos judiciais emanados deste Poder estatal e que está disposta a não observar as leis e regulamentos pertinentes, violando, com isso, a um só tempo, direitos e causando danos à sociedade e de seus alunos”, critica Mansur Silva.

De acordo com o PRDC, a conduta da Facete “demonstra a gravidade que o caso representa e os contornos que a demanda vem ganhando no meio social colocando, com isso, em xeque a própria credibilidade social do Poder Judiciário. Sendo assim, a adoção de medidas enérgicas apresentam-se como necessárias para assegurar-se a efetividade da prestação jurisdicional e respeito aos Poderes Públicos constituídos”. Em recurso à Justiça, a faculdade tentou impedir que o MPF divulgasse o caso. A Justiça negou o pedido.

Sem credenciamento - A ação do MPF que deu início ao processo denunciou que a Facete sequer está credenciada como instituição de ensino superior junto ao Ministério da Educação (MEC). No entanto, de acordo com material de propaganda ao qual o MPF teve acesso durante a investigação do caso, a empresa, cuja sede fica em Ananindeua, na região metropolitana de Belém, oferece graduação em matemática, pedagogia, história, ciências sociais, geografia, filosofia, letras, ciências da religião, física e teologia e pós-graduação em psicopedagogia, educação inclusiva, gestão e supervisão escolar e ensino religioso.

Como não não está credenciada no MEC, a Facete jamais poderia oferecer cursos de nível superior, seja para licenciatura, bacharelado, ou pós-graduação lato sensu ou strictu sensu, ou ainda direta ou indiretamente por meio de convênios com outras instituições de ensino.

Processo nº 4853-41.2011.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém


Com informações do MPF do Pará
http://www.prpa.mpf.gov.br/
25/04/2011

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