Páginas

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Rejeitado recurso de Marta Suplicy contra publicação que a chamou de perua

DECISÃO


A senadora Marta Suplicy não conseguiu levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso para tentar obter indenização pelo uso da expressão “perua” em matéria jornalística. A indenização foi negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e o STJ entendeu ser incabível o recurso especial da autora.

Para o desembargador convocado Vasco Della Giustina, não houve negativa de prestação jurisdicional pelo TJSP. Em seu entender, o tribunal enfrentou as matérias submetidas ao Judiciário na medida necessária para resolver a disputa. O relator ressaltou que o órgão julgador não é obrigado a responder a todo e qualquer ponto levantado pelas partes, mas apenas aos que considere suficientes para fundamentar sua decisão.

O agravo de instrumento foi negado porque o relator entendeu que a pretensão da autora com o recurso seria, na verdade, revolver os fatos e provas dos autos, o que não é autorizado ao STJ em recurso especial.

Elegância

O TJSP entendeu que não houve dano moral indenizável ou grave ofensa à honra da política. A publicação, da Editora Abril, teria usado a expressão apenas para ressaltar o estilo pessoal de Marta, “notadamente sua maneira de se vestir”. O TJ também destacou que a expressão já tinha sido usada por outra revista, da Editora Globo, sem que a atual senadora tenha acionado a publicação.

“Não se entrevê, no entanto, carga ofensiva suficiente no emprego da referida expressão (perua) a ensejar o reconhecimento de lesão moral indenizável. A expressão ‘perua’, no contexto da matéria, foi nitidamente empregada para destacar o estilo pessoal da apelada, marcado neste particular, pela elegância no vestir. Note-se, a propósito, que a veiculação trata a recorrida como a ‘esfuziante ex-prefeita’, reforçando a ideia de que a expressão foi utilizada para fins de simplesmente ressaltar o estilo pessoal da autora, nada mais”, afirmou a decisão do TJSP que Marta pretendia fosse revista pelo STJ.

Fonte: STJ

Nenhum comentário: