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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Barcarena: O caso da tentativa de suborno

TJ/PA NEGA RECURSO DE ACUSADO QUE PRETENDIA DERRUBAR ACORDAO NO STJ.

A Desembargadora Luzia Nadja Nascimento (Vice-Presidente em Exercício do TJ/PA, em 08/12/10), negou seguimento ao Recurso Especial de Olival do Espírito Santo, acusado pelo MP/Barcarena de ter tentado Subornar o Repórter Carlos Baía (Rádio Metropolitana) em Julho de 2010.
Jornalista Carlos Baia - Rádio Metropolitana FM
 
No recurso regado pela Desembargadora, o acusado pretendia que seu Recurso fosse encaminhado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), para tentar Derrubar o Acórdão nº 87.263 da 1ª câmara criminal isolada que teve como relator o Des. João Maroja, que acompanhado por unanimidade, decidiu acatar o pedido da Promotora de Barcarena Fábia Mussi (a época), de que o Processo Retornasse a Justiça de 1º Grau (Barcarena), para julgamento e possível condenação de Olival, que teria tentado subornar o Radialista Carlos Baía, com o valor de R$: 3.000 (três mil reais p/semana) para que não o denunciasse ao MP, por ter empregado ilegalmente sua sobrinha na Prefeitura de Barcarena e ter usado o nome da mesma para fazer empréstimo em redes bancarias da cidade, a época Olival foi Preso em Flagrante pela Equipe do GEPROC (Grupo Especial de Prevenção e Repressão às Organizações Criminosas).

Com a Decisão da Desembargadora Luzia Nadja de Negar o Recurso de Olival, o Processo Deverá Retornar ao Juiz Criminal de Barcarena Roberto Itzcovich, devendo este receber a denúncia de suborno proposta pelo MPE, tendo como vítima o Repórter, da Rádio Metropolitana FM, contra Olival do Espírito Santo, Ex-chefe do Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Barcarena, denúncia esta que já tinha sido rejeitada em decisão de 1º grau; e devendo, portanto, ter continuidade normalmente o processo a partir do recebimento da denúncia. O Processo foi encaminhado nesta segunda-feira, 17 a comarca de Barcarena.

Entenda o caso

O Chefe do Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Barcarena, Olival José do Espírito Santo, 45 anos, foi preso em flagrante em 08 de julho/09, após tentativa de suborno ao radialista Carlos Baía da Rádio Metropolitana FM. Olival,foi denunciado ao Ministério Público pelo repórter , por empregar ilegalmente sua própria sobrinha, Semara Cristina de Souza Rosa, sem que ela tomasse conhecimento de que era lotada na Procuradoria Geral do Município como assessora, como consta no Decreto N° 352/2009, assinado pelo prefeito João Carlos Dias (PP), no Diário Oficial. Olival ofereceu R$ 3 mil para que Baia retirasse o processo.

Segundo as denúncias, ele abriu, de posse dos documentos da sobrinha, duas contas bancárias em nome dela em dois bancos diferentes. De acordo com o radialista, as contas eram usadas para movimentação bancária, entre as quais um empréstimo no valor de R$ 25 mil feito em nome de Samara.

Também foi verificado, em extrato bancário apresentado como prova no processo, que na outra conta também era descontado um valor referente a um pagamento de um carro também adquirido em nome da vítima.

Olival foi preso em flagrante pelo Grupo Especial de Prevenção e Repressão a Organizações Criminosas (Geproc), sob comando de Milton Menezes. A operação foi acompanhada pela 2ª promotora de Justiça de Barcarena, Fábia Mussi, responsável pelas denúncias de improbidade administrativa contra Olival.

Ele foi preso no momento em que tentava subornar Carlos Baia para que ele desistisse do processo no MP. Olival já havia entrado em contato com Carlos Baia há alguns dias para negociar com ele o fim do processo, chegou a oferecer 3 mil por semana.

Segundo Baía, o encontro só foi marcado quando o procurador-geral do município, Gladston da Paixão Lopes entrou em contato com Carlos Baía para acertar os detalhes do encontro, que foi marcado para o dia 09 de julho, às 12h, na Vila dos Cabanos. Todas as conversas foram gravadas por Carlos Baía que, de posse das gravações, acionou o Ministério Público. Ele seguiu para o local acompanhado do Sarg. Brasil. No encontro, ao tentar entregar os valores ao repórter, Olival recebeu voz de prisão.

Em nota enviada à imprensa, a Prefeitura de Barcarena lamentou o episódio e informou que o prefeito, João Carlos Dias, decidiu afastar Olival do cargo. A nota informa ainda que a prefeitura adotará uma postura imparcial e aguardará pela investigação do caso até que todos os fatos sejam esclarecidos.

Olival foi levado para a Delegacia de Vila dos Cabanos, onde o delegado Idernério Pamplona lavrou o flagrante delito. Olival deve responder a processo pelo artigo 343 do Código Penal, sem direito à fiança e com pena de reclusão de 3 a 4 anos.

O processo de origem é o de nº 2009.3.013373-7

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