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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Crimes de trânsito: Doloso ou culposo?

Paraná

Ex-deputado vai a júri popular por atropelamento e morte de dois no PR
A Justiça do Paraná determinou que o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho irá a júri popular. A decisão do juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Daniel Surdi Avellar, deve ser publicada no Diário Oficial até o fim desta semana. Após a publicação, a defesa tem um prazo de cinco dias para recorrer da decisão.

Carli Filho é acusado de causar as mortes de Gilmar Rafael Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Andrade, de 20 anos, em um acidente de trânsito na madrugada do dia 7 de maio de 2009. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o ex-deputado dirigia alcoolizado e em alta velocidade.

Na noite de 7 de maio, ele atingiu o carro onde estavam Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida. Os dois jovens morreram na hora. A denúncia diz que o ex-deputado estava com a carteira suspensa, dirigia bêbado e em alta velocidade.

CASO SEMELHANTE

Pará
Na noite de Natal em Belém, uma família inteira foi atropelada na avenida Gentil Bittencourt no bairro de São Brás, onde o motorista embriagado e em alta velocidade destruiu uma família, causando a morte da dona de casa Maria Cristina Queiros de Morais e seu sobrinho de apenas 3 anos de idade que morreram na hora, sendo que as demais vítimas foram socorridas em estado grave.

O motorista atropelador José Vasconcelos Mendes, segundo testemunhas, estava visivelmente embriagado e saiu do carro com uma garrafa de cerveja na mão e sorrindo. Mendes foi preso em flagrante e conduzido para a Seccional de São Brás e posteriormente liberado sob pagamento de fiança. A liberdade do acusado causou revolta, haja vista que o delegado de plantão no dia do acidente, enquadrou José Vasconcelos em crime culposo, ou seja, sem a intenção de matar.

As semelhanças entre os fatos mostra que neste país é possível se interpretar a lei para se fazer justiça. O ex-deputado foi enquadrado em crime doloso eventual enquanto que no caso de Belém, onde uma família inteira foi atropelada o acusado com as mesmas características do ex-deputado do Parná, simplesmente cometeu crime culposo, mesmo bêbado, dirigindo em alta velocidade, não teve a intenção, isso na visão do delegado que poderia muito bem ter tipificado o motorista no mesmo crime, ou seja, dolo eventual.

O MP do Pará deveria seguir o exemplo do MP do Paraná

Um comentário:

Anônimo disse...

Paulo, bom dia.
O Congresso Brasileiro ao "produzir" nossas Leis, ja "inclui" as chamadas brechas, pois, estão legislando em causa propria, ja que a grande maioria dos legisladores e seus familiares são praticantes de crimes de todas as especies, qualificações e intensidade, ficando o indiciamento/capitulação a critério da autoridade policial.
Abs
Armando