Páginas

quinta-feira, 12 de maio de 2011

INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS E A LEI 11.770/2008

Artigo:

Mario Pacheco da Silva Neto é Bacharel em Administração de Empresas com habilitação em Comércio Exterior, Acadêmico do curso de Direito, 5º semestre da FABEL - Faculdade de Belém.
Gerente Adjunto da Unidade de Desenvolvimento Territorial do SEBRAE/PA



A LEI 11.770/2008 E SUA APLICAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS


Para ler na íntegra o artigo, clique no link abaixo:

Um comentário:

Lu Santoro disse...

As informações apresentadas trouxeram grande contribuição. Há apenas uma questão que não ficou muito clara para mim. Quando se trata de instituição pública (federal, estadual ou municipal) quem deve pagar o benefício durante os dois meses de prorrogação, a previdência social ou a própria instituição pública? Sendo a própria, qual seria o incentivo para tomar tal atitude, o mesmo das empresas privadas?
Obrigada. (lucienesguerra@globo.com)