A acadêmica Isabel Tolentino garantiu na Justiça o direito a cursar medicina na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, mesmo sem ter concluído o ensino médio. Em 2010, ainda no segundo ano escolar, a jovem de 16 anos ficou entre os aprovados com a nota obtida no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).
Uma das exigências para a matrícula era o certificado de conclusão do ensino médio, cuja emissão foi negada pela Secretaria Estadual de Educação. O órgão alegou que Isabel não tinha idade mínima de 18 anos para obter a certificação por meio do Enem. A família da adolescente que mora em Campo Grande acionou em fevereiro o Tribunal de Justiça (TJ/MS), que concedeu liminar para que o documento fosse emitido.
Em maio, os desembargadores da 2ª Seção Cível mantiveram a decisão favorável à Isabel. A confirmação da vitória judicial veio no dia 2 de junho, quando a Procuradoria-Geral do Estado informou ao TJ/MS que não recorreria da sentença.
A jovem contou ao G1 que sempre teve as melhores notas da classe, resultado de muita dedicação aos estudos, foco nos objetivos e manutenção da calma. Tanto empenho não comprometeu a vida social, diz Isabel. "Eu saía nos fins de semana, ia ao cinema com os amigos. Mas nada de baladas, até porque nem tinha idade para isso".
O ingresso na tão sonhada faculdade demorou um pouco: ela foi a 72ª em uma lista inicial de 60 aprovados. A matrícula só foi possível na terceira chamada e através de um mandado de segurança. Assim que começou a frequentar as aulas de medicina, Isabel ganhou da turma um apelido: prodígio.
A diretora pedagógica do colégio onde a Isabel cursou o ensino médio, Anete Valéria Lima, apontou um diferencial que ajudou Isabel a ganhar projeção. "Já no primeiro ano do ensino médio ela começou a fazer cursinho preparatório. Enquanto os outros levavam dois, três anos para ver todos os conteúdos, ela se antecipava e ia treinando. Não adianta o aluno fazer cursinho no último ano achando que vai fazer um milagre na hora do Enem", afirma a diretora.
O desempenho da filha encheu mais ainda o pai Sílvio Tolentino de orgulho, que já estava acostumado às sucessivas notas 9 e 10 de Isabel no colégio. Mas teve um dia em que o pai estranhou os 8,5 obtidos em uma prova de medicina. "Era uma prova super difícil, foi uma das notas mais altas da turma", explica a estudante, que tempos depois gabaritou um exame.
Encerrada a pendência judicial, tanto o pai como a educadora avaliam que o sistema educacional brasileiro deveria incentivar os alunos a ingressar na faculdade, independentemente da idade que tenham ou da série que cursem. "Minha filha provou maturidade e competência. A idade não pode ser o critério definitivo para dizer se o aluno é capaz de fazer curso superior", diz Sílvio Tolentino.
A assessoria da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) informou, nesta terça-feira (7) que com a decisão do Tribunal de Justiça de MS não vai contestar a validade da matrícula.
O que diz a lei
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a conclusão do ensino médio é obrigatória para o estudante cursar uma universidade. A LDB diz, em seu artigo 44: "a educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo.
O Projeto de Lei 6834/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), está em tramitação na Câmara solicitando mudança na LDB. O projeto autoriza a matrícula em universidade aos estudantes que passaram no vestibular tendo concluído apenas o segundo ano do ensino médio.
Informações do Portal G1Comentário;
Essa decisão da justiça do Mato grosso do Sul, vai gerar um efeito cascata, haja vista que muitos estudantes que ainda não concluíram o ensino médio irão se submeter a vestibulares e depois recorrerão à justiça pedindo o direito de cursar o nível superior, baseando-se nessa jurisprudência.
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