Páginas

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Pará passa a cobrar ICMS nas compras on-line

Quem adquirir produtos pela internet pode ter "dores de cabeça" para receber a mercadoria.

Desde o dia 1ª de maio o Pará está cobrando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras on-line.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado consumidor não será prejudicado, pois o valor do imposto somente será dividido entre os estados de origem e destino. Caso a repartição da receita não seja feita na origem, a mercadoria será retida na entrada do território paraense, até que haja o recolhimento da parcela pertencente ao Pará. Mas o que se vê na prática é o contrário, pois muitos consumidores que compraram através da internet estão com dificuldade de receberem suas compras, pois estão retidas nos Correios por determinação do não recolhimento do imposto instituido através do decreto estadual que taxa a tributação desses meios de compras.
As empresas que vendem os produtos alegam que os recolhimentos do ICMS, já são tributado nos Estados de origem das vendas, mas para o consumidor paraense essa nova tributação é duplamente cobrada.

A OAB – seção Pará já encaminhou a questão para a Comissão de Direito Tributário da entidade. O parecer da comissão será avaliado pelo Conselho Pleno da OAB-PA, para então, ser enviada ao Conselho Federal da Ordem uma solicitação para que seja aberta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), a exemplo do que foi feito no Piauí. Enquanto isso o consumidor paraense deve ter cuidado ao fazer compras pela internet, para não pagar duas vezes o imposto sobre circulação de serviços.

Nenhum comentário: