O STJ ainda não julgou um habeas corpus impetrado há 21 meses. A defesa do paciente recorreu ao Supremo Tribunal Federal e a 1ª Turma decidiu que o STJ deve julgar imediatamente o referido HC.
O WRIT (mandado e se aplica comumente ao mandado de segurança e ao habeas corpus) refere-se a um processo de Bragança, Pará, no qual o paciente é acusado de homicídio e ocultação de cadáver.
O caso:
O paciente encontra-se preso preventivamente há quase três anos. A defesa recorreu ao STJ, mas o processo acabou ficando parado por conta da aposentadoria do ministro relator do processo naquela corte. A defesa, entao, ajuizou habeas no Supremo (HC 103108), que determinou a redistribuição do feito em junho do ano passado. Mas até hoje, disse o defensor, o STJ não julgou o caso.
Excepcionalidade
Ao conceder a ordem em parte, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, revelou que o habeas corpus impetrado no STJ em favor de A.S., em maio de 2009, já estaria naquela corte há 21 meses sem julgamento sequer do pedido de liminar. Com esse argumento, e afirmando tratar-se de uma excepcionalidade, o ministro votou no sentido de conceder a ordem, em parte, apenas para determinar que o STJ julgue imediatamente o mérito do habeas ajuizado em favor do réu. A decisão foi unânime.
Comentário da autora do blog sociedade paraense;
Um caso como o acima jamais ocorreria com um paciente de posses. A possibilidade de alguém com recursos financeiros ficar "esquecido" na cadeia é ínfima, quase inexistente.
O sistema funciona na forma como explicado na postagem anterior. Neste caso de Bragança, depreende-se da notícia que o réu ainda não foi levado a Júri Popular, apesar de o caso haver ocorrido há mais de três anos.
E por falar em Júri popular, em Barcarena-PA não ocorre nenhuma sessão há muito mais do que três anos. Os recursos do MP visando a realização dos júris ainda nao foram julgados pelo TJ-PA.
Extraído do blog da Ana Maria: http://sociedadeparaense.blogspot.com/
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