O blog recebeu uma mensagem e publica a mesma onde o remetente lembra que em 17 de agosto do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a anulação de ato da presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que efetivou, de forma irregular, servidores sem concurso público e determinou que o Tribunal paraense efetivasse a exoneração, no prazo de 180 dias, de todos os funcionários irregularmente admitidos após a Constituição Federal de 1988,
A decisão do CNJ do citado prazo escoou por completo em meados do presente mês, entretanto, sem que tenha havido o cumprimento daquela decisão, haja vista que nenhum servidor irregular foi exonerado, causando espécie o silêncio eloquente e inocultável disposição da administração do TJPA para não cumprir o que lhe foi determinado.
Pergunta-se, por que o TJE/PA não cumpre a decisão do Conselho Nacional de Justiça?
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