Ex governadores do Pará podem perder seus salários.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4552, com pedido cautelar, para contestar o artigo 305 da Constituição de Pará, que prevê o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores que tenham exercido o cargo em caráter permanente. A ação, ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato da Assembleia Legislativa do Pará, é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Na ação, que tem como relatora no STF a ministra Carmen Lúcia, a OAB ataca o referido artigo, que prevê que o ex-governador fará jus a subsídio mensal e vitalício igual à remuneração de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.
A OAB sustenta que, no caso em questão, a Constituição estadual violou a Federal, por que esta última não traz em seu texto norma semelhante à que antes existia na Constituição de 1967, que estabelecia a destinação desse tipo de privilégio a ex-presidentes da República. "O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna, visto que a autonomia conferida aos estados membros pelo artigo 25, parágrafo 1º da Lei Maior, não é absoluta", afirma OAB em sua Adin.
Outro ponto levantado na ação é o fato de que a previsão de pagamento da referida pensão a ex-governadores ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade (previstos no artigo 37 da Carta Magna), que veda a instituição de privilégios e o tratamento desigual. A OAB lembra, finalmente, que a Carta Magna não autoriza a concessão de subsídios a quem não é ocupante de cargo público (eletivo ou efetivo), não restando dúvida que ex-governador não possui mandato eletivo e muito menos é servidor público.
Com base nesses argumentos, a OAB Nacional requer, na Adin, a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 305 da Constituição paraense e, por fim, que o Supremo declare a inconstitucionalidade do referido artigo.
Fonte: OAB
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