Páginas

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

CNJ afasta juiz contrário a Lei Maria da Penha

O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), acusado de machismo no julgamento de processos relacionados à Lei Maria da Penha, foi posto em disponibilidade pelo Conselho Nacional de Justiça por 9 votos a 6. Por pelo menos dois anos, ele ficará afastado do trabalho, recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

No julgamento, os conselheiros colocaram em dúvida, além da imparcialidade e cumprimento funcional, a sanidade mental do magistrado. Alguns dos seis conselheiros, que votaram apenas pela censura ao magistrado, propuseram que o juiz fosse submetido a exames de sanidade mental. A decisão do Conselho levou em consideração, mais do que os termos da decisão do juiz, as declarações feitas à imprensa e a divulgação dos argumentos.

Por conta da decisão do CNJ, depois dos dois anos que ficar afastado, o magistrado terá de provar estar "curado do machismo" ou do suposto desequilíbrio mental. "Esse magistrado não tem equilíbrio, seja pelo preconceito que demonstrou nas suas decisões, seja pelos debates que travou (sobre a Lei Maria da Penha) pela imprensa", afirmou o conselheiro Felipe Locke. "Lamento muito que um magistrado pense dessa forma do gênero que lhe deu a vida. É lamentável que o magistrado pense dessa forma das mulheres", acrescentou o conselheiro Marcelo Nobre.

O vice-presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que o juiz, nas suas decisões, incitou o preconceito contra a mulher, o que é vedado pela Constituição. "A decisão toca as raias do fundamentalismo. Foi uma decisão obscurantista", criticou. "O juiz decidiu de costas para a Constituição",

O machismo, o preconceito e a falta de moralidade e ética por parte desse magistrado, no mínimo mostra o despreparo de alguns juizes, que ao final como punição de seus atos "insanos", são agraciados com suspensão e/ou aposentadorias compulsórias sem perdas de seus vencimentos. Se um funcionário público cometer crime de racismo ou qualquer outro que contrarie as leis, são penalizados com a demissão por justa causa.

Nenhum comentário: